Direito e educação ambiental pressupostos para conscientizar, ordenar, incentivar e mitigar impactos causados pelo lixo em conglomerados urbanos e rurais - Parte 1

Imagem da Capa: Aterro sanitário. Fonte: Wikimedia

O tema a ser abordado no presente estudo, está ligado à necessidade do estabelecimento de instrumentos normativos focados na educação ambiental, bem como, na estruturação de procedimentos ordenatórios e de incentivo pertinentes à estrutura instrumental e operacional da cadeia dos resíduos sólidos urbanos – RSU’s.

Conglomerados urbanos, preocupados com desenvolvimento tecnológico e com a produção seriada de bens para consumo massificado e voraz, estruturam ações antrópicas de alto impacto ao meio natural, por meio de descartes residuais sobre áreas localizadas no entorno das cidades, denominadas de Aterros Sanitários. Eles se encontram à margem de um ordenamento legal, carentes de educação ambiental necessária à conscientização protetiva aos finitos recursos ambientais.

A maior parte dos impactos ao meio tem como causa a geração de resíduos, sejam: sólidos (lixo residencial, hospitalar e industrial), líquidos (produtos químicos, detergentes e rejeitos) e gasosos (emissões veiculares e de fábricas). Segundo a Associação Brasileira de Empresas Públicas e Resíduos Especiais (Abrelpe), apenas 3,8% do lixo gerado é reciclado ou compostado no país.

A questão dos resíduos sólidos, portanto, está a necessitar ações públicas com mais seriedade e respeito com o meio natural. É preciso que hajam políticas públicas com forte impacto na educação ambiental e em normas regulatórias mais eficazes, além de mais recursos, sistemas de controle fiscalizadores e de monitoramento ambiental.

O homem procura livrar-se do lixo descartando-o longe de seu entorno. Contudo, por mais longe que seja tal descarte, sempre estará impactando fortemente o meio, alem de criar um passivo ambiental para o ecossistema, para si e futuras gerações. Existe de um projeto de lei, desde 1991 em trâmite no Congresso Nacional que pretende criar a Política Nacional dos Resíduos Sólidos Urbanos o qual, quando aprovado poderá melhorar a gestão residual no País. Contudo, os parcos mecanismos ordenatórios existentes têm se mostrado ineficazes.

Os aterros sanitários e lixões, geralmente instalados próximos a áreas de produção agrícola, de preservação ambiental, de mananciais de abastecimento ou de vegetação nativa, ensejam a instrumentalização de medidas mitigadoras aos impactos ambientais, sociais, fundiários, econômicos e jurídicos na municipalidade onde se assenta. Para reduzir tais impactos devem-se evidenciar elementos que possibilitem estruturar normas legais necessárias à obtenção de um balanço ambiental positivo tanto na operacionalidade, quanto na localidade onde os resíduos serão dispostos.

A gestão dos resíduos é um grave problema para a maioria das cidades brasileiras elas apresentam dificuldades para implantar e gerenciar de modo sustentável os resíduos por si gerados. Segundo Monteiro, (2001 p. 149) em média, 58,62%, dispõem seu lixo a céu aberto. Na região nordeste 90,67% dos municípios usam esse artifício, já na região sudeste 26,58% usam o lixão, como saída para disposição residual, porém todos dão causa à inimaginável agressão ao próprio meio em que vivem comprometendo seriamente a qualidade de vida desta e das próximas gerações.

Pela inação, despreparo, descaso de muitos gestores públicos e falta de conscientização de suas populações aumenta-se o passivo ambiental com o cometimento de sérias agressões ao meio natural. Pela ausência de educação ambiental eficaz não se dão conta estão legando aos seus sucessores verdadeiras bombas relógio de efeito retardado e conhecido.

Inúmeros são os danos ambientais provocados pela precária gestão dos RSU’s fato que se agrava com a falta de leis ordenatórias e de incentivos em grande parte dos 5.562 municípios brasileiros (CENSO IBGE 2000). Outros danos relacionados à gestão do lixo também se originam em face da inexistência ou da má coleta, pelo sistema de ensacolamento que produz alto impacto ambiental, pela falta de apoio e incentivos à reciclagem e a logística reversa.

Esses fatos são cominados com a disposição irregular de lixo em vias públicas urbanas, rurais e rodovias e descartes de coleta por catadores em áreas invadidas. Somam-se ainda aos danos a disposição em valas e lixões, acidentes em aterros sanitários (rompimento de impermeabilizações), entupimentos em drenagens e finalmente com a má operacionalização (quando da alternância de gestores públicos).

Ainda, os danos acontecem pelo não monitoramento em aterros selados e disposição em aterros de resíduos contaminantes, perigosos, radioativos, explosivos, tóxicos, hospitalares in-natura, descartes de limpa-fossas, entre outros. O meio natural está a reclamar urgência na mitigação dos impactos mediante a aplicação das melhores ferramentas atualmente disponíveis na "Educação Ambiental" e, sobretudo a implantação de métodos sustentáveis. A mídia precisa informar os custos e impactos social e ambiental pelo produto que anuncia.

O que ocorre e a demonstração do interesse particular acima do geral, ou seja, consumidores mais ávidos a aumentar consumo e desperdício e, na outra ponta, produtores despreocupados com o que geram somente pensando no aumento de sua produção e lucro.

Para a solução das questões ambientais que parecem conflitantes, necessário se faz o estabelecimento de ações ordenatórias e conscientizatórias embasadas na relação geração do lixo, tecnologia, indústria e custo benefício pela aplicação de medidas sustentáveis e de saneamento básico. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS para cada real investido em saneamento, quatro são economizados na saúde pública, fato anuído por Heller & Möller, (1995 p. 51).

Apesar do esforço feito pelos órgãos ambientais a gestão integrada dos resíduos sólidos no país, deixa a desejar, as medidas mitigatórias, compensatórias e termos de ajustes de conduta – TAC têm sido insuficientes para a redução de impactos ambientais. Essas medidas se caracterizam por meio de: [1] Estudo Prévio de Impacto Ambiental - (EPIA) e Relatório de Impacto do Meio Ambiente - (RIMA), Plano de Controle Ambiental - (PCA), Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - (PRAD), Relatório Ambiental Preliminar (RAP), entre outros aplicáveis na implantação e operação de empreendimentos impactantes. Observa-se que, apesar disso, os níveis de aquecimento global continuam em ininterrupta ascensão.

Ao exposto, a configuração teórica do presente estudo tem seu respaldo em Seroa e Clermont (1996 p. 26) em trabalho que delineia um princípio de ordenamento da cadeia dos resíduos sólidos, senão vejamos: "redução do lixo gerado na fonte, reutilização do material produzido, reciclagem, recuperação de energia por intermédio de incineração e o uso de aterros devidamente preparados”.


Notas:

[1] Determinações contidas nas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – (CONAMA) nºs. 001/86, 237/97 e Decreto Federal nº. 97.632/89, entre outros.

Por João Marcos Alberton e Antonio Villaca Torres


REFERÊNCIAS

DE OLIVEIRA, Selene - Gerenciamento e Caracterização Física dos Resíduos Sólidos Urbanos de Botucatu/SP. Tese (Mestrado - Faculdade de Ciências Agronômicas, Universidade Estadual Paulista. 1997. 127 p.

HELLER, L. & MÖLLER, L. M. Saneamento e Saúde Pública. In: Manual de Saneamento e Proteção Ambiental para os Municípios. v.2. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da UFMG, 1995. p. 51 – 61.

DALY, Herman E. – Sustentabilidade em um mundo lotado – Scientific American Brasil – Edição n° 41 – outubro de 2005. Disponível em: www2.uol.com.br/sciam/conteudo/materia/materia_imprimir_81.html – acesso: 14/02/2006.

IBGE 2000 (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 2000, Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios 1999. Microdados. Disponível  http://www.ibge.gov.br/caovida/indicadoresminimos/ tabela3.shtm, acesso 11/05/2005.

INSTITUTO POLIS, Consórcio de Tratamento de Resíduos Sólidos - Jornal Desenvolvimento Urbano, Idéias para Ação Municipal - DU n° 166 - 2000 São Paulo - SP.

MCidades (Ministério das Cidades). Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental – Programa de Modernização do Setor de Saneamento – PMSS,Edital n° 17/BRA/99/03 e PNUD – Projeto BRA/99/030 - Brasília – DF. 2005

MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Administrativo Brasileiro - ed. Revista dos Tribunais, 7ª. ed São Paulo.,1979

MONTEIRO, José Henrique Penido ... [et al.]; - Manual de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos – Coordenação Técnica Victor Zular Zveibil – Rio de Janeiro; IBAM, 2001

ROCCA, [et al.] Resíduos Sólidos Industriais. 2 ed. SP. Cetesb, 1993. 234 p.

SEROA DA MOTTA, R - CLERMONT, L - Aspectos Econômicos de gestão integrada de resíduos. Rio de Janeiro, maio de 1996, IPEA/DIPES, texto para discussão 416.

TORRES, A. V.; OLIVEIRA, M.; SILVA, M.; Ordenamento Legal da Cadeia dos Resíduos Sólidos Urbanos – V Congresso Ibero-Americano - A Contribuição da Educação Ambiental para a Sustentabilidade Planetária Anais do Congresso pg 23 – Resumo expandido, indicação para apresentação oral, apresentação de pôster, Joinville – Brasil – 2006

TORRES, A. V., Meio Ambiente e Progresso: Resíduos Sólidos Urbanos, Soluções Ambientais. Métodos de processamento de resíduos, MDL e Ordenamento da Cadeia – IV Conferência Municipal do Meio Ambiente de São José dos Pinhais – PR Coordenador de Grupo junto para sugerir medidas sobre gestão de resíduos ao Município. Câmara Municipal – São José dos Pinhais - 2005.

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