A preservação do patrimônio!

Por Ararê de Azambuja Vilanova Junior

O presente texto tem como objetivo um enfoque conceitual sobre a conscientização a respeito de temas como cultura, patrimônio cultural, a importância de preservar, formas de proteção e legislação. Também oferece informações sobre oi assunto e sobre os órgãos competentes envolvidos na área. Por ter finalidade educativa, usa-se uma forma de apresentação e linguagem simples, com conteúdo essencial à conscientização sobre proteção, fiscalização e repressão a atos lesivos ao patrimônio.

Considera-se cultura como tudo o que é apreendido e compartilhado pelos indivíduos de um mesmo grupo, conferindo identidade a esse grupo.

Bem cultural é o conjunto de atividades e modos de agir e de viver de um povo, onde se desenvolvem os grupos sociais que, por sua vez, formam comunidades, coletividades e noções.

O patrimônio é a nossa herança do passado, com qual convivemos hoje, e que passamos às gerações futuras. É através da preservação deste patrimônio, que se exerce a cidadania.

Patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens materiais e imateriais que, pelo seu valor, são considerados de interesse relevante para a conservação da identidade e da cultura de um povo.

Preservar é defender, proteger, resguardar, manter livre de corrupção perigo ou dano, conservar e exercer o direito à cidadania. É manter a integridade dos seus valores pelo próprio povo, que também é parte integrante do contexto. A ação do Estado sobre estes bens é apenas o reconhecimento e a garantia deste exercício.

Exemplos de preservação:

  • As mais diversas coleções e acervos;
  • Arquivos de documentos;
  • Conjuntos arquitetônicos;
  • Reservas florestais, parques etc...

Porque preservar:

  • Preservar é respeitar o direito de nossos descendentes. É garantir às gerações futuras o conhecimento de suas próprias histórias.
“Só se ama o que se conhece e só se preserva o que se ama.”

Não existem critérios definidos, mas é evidente que não se pode preservar tudo o que foi produzido por gerações. É preciso fazer uma seleção. Tudo o que se preserva é marco de um tempo dentro da história, cujos fatos não são apenas aqueles de ontem, de nossos pais e avós. A história não é sinônimo de passado. Ela é viva, atual e esta ocorrendo hoje. Cada momento é um fato histórico, ou seja, toda a nossa história, toda a nossa produção, nosso saber e fazer são bens culturais e, pelo menos, uma parcela representativa de cada período deve ser preservada como documento referencial.

O patrimônio pode ser dividido em três grandes categorias:

Natural: São os elementos pertencentes à natureza, ao meio ambiente. Por exemplo: as cachoeiras, os rios, as matas, os animais etc.

Cataratas do Iguaçu - exemplo de patrimônio natural.
 
O saber fazer: É todo o conhecimento do homem aplicado no meio em que vive. Por exemplo: o polir a pedra, o cortar uma árvore, o transformá-la em outro objeto. Enfim, todas as técnicas que envolvam o conhecimento humano. São os bens intangíveis. Neste grupo incluem-se também os usos e costumes, crenças, músicas, danças, festas, e a religiosidade, chamado de patrimônio imaterial e recentemente protegido por lei federal. 

Exemplo de patrimônio "saber fazer".

Os objetos: Neste grupo estão presentes os bens tangíveis, sólidos, resultantes do saber fazer. Por exemplo: os edifícios, artefatos em geral, os sítios arqueológicos, documentação histórica escrita, fotografia, objetos de arte etc.

Paço da Liberdade - Exemplo de edifício tombado em Curitiba.

Existem dois caminhos principais para a preservação:

  1. Através da educação – ou seja, todas as atividades não governamentais que visem a conscientização da comunidade, direcionando-a ao conhecimento de si própria e de seus valores como um todo.
  2. Pelo tombamento – ação do Estado. Regida pelo Decreto Lei 25/37, que normatiza a ação de proteção.

A responsabilidade penal por atos lesivos ao Patrimônio Cultural decorre de previsão inserta no art. 216, 4º, (Os danos e ameaças ao Patrimônio Cultural serão punidos, na forma da Lei), como também do próprio art. 225 3º, da Constituição Federal.

Órgãos de proteção do patrimônio:

  • Federais: IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
  • Estaduais: Secretaria de Estado da Cultura, através do Conselho do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Paraná.
  • Municipais: Secretarias da Cultura e Conselhos de Defesa do Patrimônio Cultural.
  • Polícia Federal: DELEMAPH’s – Delegacias de repressão aos crimes ambientais e contra o patrimônio histórico, DMAPH – Divisão de repressão aos crimes ambientais e contra o patrimônio histórico.

A preservação não implica em tombar tudo. O tombamento é apenas a garantia de sobrevivência para determinados bens. A preservação é fundamentalmente assegurada pela própria comunidade, sendo fruto de seu sentimento.

REFERÊNCIAS:

Lemos, Carlos A.C. O que é patrimônio histórico, São Paulo: Editora Brasiliense, 1991.

Castro, Sônia Rabello de. O Estado na preservação de bens culturais, Rio de Janeiro: Renovar, 1991.

Legislação Brasileira de Proteção aos Bens Culturais, Rio de Janeiro: MEC/IPHAN, 1976.

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6 Comentários

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